A Justiça Federal de São Paulo concedeu, de forma inédita, uma liminar a duas empresas, suspendendo multas e autos de infração aplicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com base na política de piso mínimo de fretes.
Mais do que isso: a decisão também determinou que a agência deixe de aplicar medidas fundadas na Medida Provisória nº 1.343/2026, que instituiu regras significativamente mais rígidas ao setor.
Para o mercado de transporte rodoviário de cargas, esta pode ser uma das decisões judiciais mais relevantes dos últimos meses. Entenda o contexto, os impactos e o que sua empresa precisa saber.
O que motivou a decisão judicial?
O juiz Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, reconheceu a gravidade e urgência da situação enfrentada pelas empresas. O magistrado destacou que as autoras acumulavam 247 autuações geradas por sistema automatizado desde outubro de 2025, totalizando um passivo superior a R$ 129 mil, e que a nova MP agravou ainda mais esse cenário.
O que muda com a MP nº 1.343/2026?
Publicada em março de 2026 pelo governo Lula, a Medida Provisória trouxe três mudanças que preocupam fortemente o setor:
1.Obrigatoriedade do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) antes de qualquer frete
2.Multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação de transporte em descumprimento.
3.Possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro de transportadoras em casos de reincidência.
Na prática, empresas que operam com fretes abaixo do piso mínimo (mesmo que por discordância do modelo regulatório) passaram a enfrentar o risco de ter suas atividades completamente paralisadas.
Por que esta decisão é inédita?
Desde a instituição do piso mínimo do frete em 2018, diversas empresas já obtiveram liminares para se proteger de autuações da ANTT. No entanto, esta é a primeira vez que uma decisão judicial determina expressamente a suspensão da aplicação da própria MP nº 1.343/2026.
O que sua transportadora ou embarcador deve fazer agora?
•Monitore de perto a evolução da ADI 5956 no STF, o julgamento pode redefinir as regras do jogo para todo o setor.
•Avalie com seu departamento jurídico ou consultoria especializada a possibilidade de impetrar liminar similar caso acumule autuações relevantes.
•Mantenha os seguros obrigatórios em dia , independente da disputa sobre o piso mínimo, a ANTT continua fiscalizando RCTR-C, RC-DC e RCV
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